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Texto do artigo · p. 5 Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade Unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditâmes legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de micro-finanças;
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Segatabazi Benoit Kanyandekwe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 5: Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade Unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditâmes legais.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de micro-finanças;
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Segatabazi Benoit Kanyandekwe.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
  55. Texto do artigo, página 5: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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