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- Texto do artigo, página 6: Barros & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159132 uma entidade denominada Barros & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Luísa Afucene Mechisso, casada com Joaquim dos Santos Barros, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100327116C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Julho de dois mil e dez e representados neste acto pelo senhor Adérito Joaquim Barros, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100327114F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze; Álvaro Júlio Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840710C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis; Fernando Manuel Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504975, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze; Adriano Alfredo Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro, unidade comunal 25 de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105772I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze; Cristiano Afucene Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100304807N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Avenida da Independência, quarteirão 2, cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SENGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Manutenção e reparação de viaturas, venda de acessórios para viaturas e seus dirivados;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração de uma oficina de serração de madeira e fabrico de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração de serviços de restauração; d)Exploração de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Luísa Afucene Mechisso, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Adérito Joaquim Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Álvaro Júlio Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Fernando Manuel Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Adriano Alfredo Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: f) Cristiano Afucene Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adérito Joaquim Barros, bastando a assinatura do sócio
- Texto do artigo, página 6: para obrigar a sociedade, podendo, no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros sem incluir as meiras, podendo entre eles nomear um representante legal que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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