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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Black Sheep, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101155935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Sheep, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula; Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702015028B, emitido aos 12 de Julho de 2016, com validade até 12 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua da Direcção do Trabalho, casa n.º 25, cidade de Nacala-Porto; Mohamed Shaid Momade Sidique, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, emitido aos 29 de Junho de 2016, com validade até 29 de Junho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos 8 de Agosto de 2018, com validade até 8 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto. É celebrado
- Texto do artigo, página 8: o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Black Sheep, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Pemba, porta 424, bairro de Muahivire, Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimentos de restauração e diversão nocturna.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos actos de gestão diária a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura conjunta dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares, Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, Mohamed Shahid Momade Sidique e António Maria Tender da Costa Cabral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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