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- Texto do artigo, página 8: BM & Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade Maputo, e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 8: Ceder na totalidade a quota da sócia Anette curgenven, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, a favor do novo sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernard Curgenven;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de igual, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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