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Texto do artigo · p. 8 BM & Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade Maputo, e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 8 Ceder na totalidade a quota da sócia Anette curgenven, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, a favor do novo sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernard Curgenven;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota de igual, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: BM & Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade Maputo, e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade acordaram em:
  3. Texto do artigo, página 8: Ceder na totalidade a quota da sócia Anette curgenven, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, a favor do novo sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
  4. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernard Curgenven;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de igual, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
  10. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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