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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas, em Nampula, 25 de Maio de 2021. — O Admi-nistrador, Iasalde das Neves A. Ussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito de Mogovolas
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fical.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Conselho de Cristo do Posto Administrativo de Iuluti.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, em Nampula, 25 de Maio de 2021. — O Admi-nistrador, Iasalde das Neves A. Ussene.
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