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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Accounting & Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil, duzentos e dezoito, rés-do-chão, Alto Maé, DP, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324970, deliberaram sobre a mudança de denominação, sede e objeto da sociedade e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Campestre Lin & Inn – Grupo Intelin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito de Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultorias;
- Número ou marcador, página 30: c) Registo de empresas;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de material académico e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços no domínio de informática;
- Número ou marcador, página 30: f) Venda e aluguer de computadores, impressoras e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 30: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos e insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: i) Comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de canalização, de climatização e construção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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