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Texto do artigo · p. 30 Ampere Energy Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557367, uma entidade denominada Ampere Energy Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ampere Energy Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na avenida Agostinho Neto, n.º 679, sétimo andar direito, Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, auditoria e elaboração de projectos de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Manunteção/reparação de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalações eléctricas indústriais e residenciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação em assembleia geral dos accionistas, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidas pelos
Texto do artigo · p. 31 títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos respectivos termos e condições fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo conselho de administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de conselho de administração cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipograficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeadamente Sheldon Luís Nogueira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A administração poderá reunir-se sempres que necessário dentro dos limites legais, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ampere Energy Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557367, uma entidade denominada Ampere Energy Solutions, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ampere Energy Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na avenida Agostinho Neto, n.º 679, sétimo andar direito, Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, auditoria e elaboração de projectos de engenharia eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Instalação de sistemas fotovoltáicos;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Automação residencial e industrial;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Manunteção/reparação de máquinas eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas indústriais e residenciais;
  15. Número ou marcador, página 30: f) Sistemas de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação em assembleia geral dos accionistas, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 1.500 (mil e quinhentas) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração
  23. Número ou marcador, página 30: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Títulos de acções)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acção e pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidas pelos
  27. Texto do artigo, página 31: títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50), e cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidas títulos de mil (1000) acções.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos respectivos termos e condições fixados pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo conselho de administração, por conta do seu respectivo titular.
  31. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros de conselho de administração cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipograficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeadamente Sheldon Luís Nogueira.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Seis) A administração poderá reunir-se sempres que necessário dentro dos limites legais, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
  40. Número ou marcador, página 31: Sete) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante a ser nomeado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  41. Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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