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- Texto do artigo, página 31: Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107, a folhas 94 do Livro C-24, o sócio Lourenço Dias Almeida da Silva cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, que, por sua vez, dividiu e cedeu a respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme descrito nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) António José Lima Rodrigues Branco, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Permanece inalterado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Quaisquer aumentos de capital, seja qual for a proveniência dos recursos para a efectivação de tais aumentos, dependerão sempre de decisão unânime
- Texto do artigo, página 31: dos sócios, ficando adoptada como princípio que rege a sociedade e a relação dos seus sócios a proibição da diluição de capital social do sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente consentida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas acima proibida gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso da venda da quota do sócio maioritário a terceiros, fica o sócio maioritário obrigado a incluir imperativamente na venda e em idênticas condições a quota pertencente ao sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para os efeitos legais e demais tidos por convenientes, considera-se a premissa estipulada no número anterior como um direito especial do sócio minoritário nos termos do artigo 105 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 31: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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