Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107, a folhas 94 do Livro C-24, o sócio Lourenço Dias Almeida da Silva cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, que, por sua vez, dividiu e cedeu a respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme descrito nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) António José Lima Rodrigues Branco, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quaisquer aumentos de capital, seja qual for a proveniência dos recursos para a efectivação de tais aumentos, dependerão sempre de decisão unânime
Texto do artigo · p. 31 dos sócios, ficando adoptada como princípio que rege a sociedade e a relação dos seus sócios a proibição da diluição de capital social do sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente consentida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão de quotas acima proibida gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da venda da quota do sócio maioritário a terceiros, fica o sócio maioritário obrigado a incluir imperativamente na venda e em idênticas condições a quota pertencente ao sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para os efeitos legais e demais tidos por convenientes, considera-se a premissa estipulada no número anterior como um direito especial do sócio minoritário nos termos do artigo 105 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 31 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Boutiques de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107, a folhas 94 do Livro C-24, o sócio Lourenço Dias Almeida da Silva cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, que, por sua vez, dividiu e cedeu a respectiva quota social a favor do novo sócio António José Lima Rodrigues Branco.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência, foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas conforme descrito nas alíneas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 31: b) António José Lima Rodrigues Branco, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Permanece inalterado.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Quaisquer aumentos de capital, seja qual for a proveniência dos recursos para a efectivação de tais aumentos, dependerão sempre de decisão unânime
  12. Texto do artigo, página 31: dos sócios, ficando adoptada como princípio que rege a sociedade e a relação dos seus sócios a proibição da diluição de capital social do sócio minoritário.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
  14. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente consentida entre os sócios.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas acima proibida gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da venda da quota do sócio maioritário a terceiros, fica o sócio maioritário obrigado a incluir imperativamente na venda e em idênticas condições a quota pertencente ao sócio minoritário.
  20. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para os efeitos legais e demais tidos por convenientes, considera-se a premissa estipulada no número anterior como um direito especial do sócio minoritário nos termos do artigo 105 do Código Comercial.
  21. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado permanecem
  22. Texto do artigo, página 31: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.