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Texto do artigo · p. 31 Dorce Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cinco de abril de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Dorce Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um um sete três dois zero oito, com capital social de sessenta milhões de meticais, estando representados os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na avenida 24 de Julho, número mil duzentos e noventa e um, em Maputo, para o edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, em Maputo, Moçambique, e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na
Texto do artigo · p. 32 República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade Dorce Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Dorce Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cinco de abril de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Dorce Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um um sete três dois zero oito, com capital social de sessenta milhões de meticais, estando representados os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na avenida 24 de Julho, número mil duzentos e noventa e um, em Maputo, para o edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, em Maputo, Moçambique, e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no edifício TVSD, avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, quinto andar, Maputo, na
  6. Texto do artigo, página 32: República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade Dorce Mozambique, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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