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- Texto do artigo, página 32: El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101533174, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 32: Emna Janfar Age Daúdo Mussa, casada, natural da Ilha de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100193294F, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 153, bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de El Dorado Decoração e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 32: b) Turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 32: c) Catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
- Número ou marcador, página 32: e) Sala de dança;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços de take away;
- Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 32: h) Decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 32: i) Importação e exportação de materiais para eventos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à socia Emna Janfar Age Daúdo Mussa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Emna Janfar Age Daúdo Mussa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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