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Texto do artigo · p. 33 Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101547809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 33 Amuri Ali, natural de Quionga Balama, filho de Ali Nanuni e Amina Salimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102032642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Que celebra, a 5 de Março do ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, perto da Escola Primária 1.º e 2.º Graus de Mutomote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal de serigrafia de fabrico de qualquer tipo de livros comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação gráfica de sociedades, domiciliárias ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amuri Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de fabrico ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos de produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador será assinante de qualquer documento a favor da empresa, designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda a solução deliberada na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101547809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 33: Amuri Ali, natural de Quionga Balama, filho de Ali Nanuni e Amina Salimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102032642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 33: Que celebra, a 5 de Março do ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, perto da Escola Primária 1.º e 2.º Graus de Mutomote.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal de serigrafia de fabrico de qualquer tipo de livros comerciais.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação gráfica de sociedades, domiciliárias ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amuri Ali, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de fabrico ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos de produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador.
  29. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador será assinante de qualquer documento a favor da empresa, designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda a solução deliberada na assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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