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- Texto do artigo, página 33: Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101547809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 33: Amuri Ali, natural de Quionga Balama, filho de Ali Nanuni e Amina Salimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102032642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Que celebra, a 5 de Março do ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Epseco Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, perto da Escola Primária 1.º e 2.º Graus de Mutomote.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal de serigrafia de fabrico de qualquer tipo de livros comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação gráfica de sociedades, domiciliárias ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amuri Ali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de fabrico ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos de produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador será assinante de qualquer documento a favor da empresa, designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda a solução deliberada na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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