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Texto do artigo · p. 33 Equimac Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555623, uma entidade denominada Equimac Logística & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Equimac Logística & Serviços, S.A., doravante somente designada por Equimac, e é constituída
Texto do artigo · p. 33 sob a forma de sociedade comercial anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.º 1147, casa n.º 55, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, bairro Central, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração, por conta própria, do ramo comercial de:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer e venda de equipamentos industriais e agrícolas, equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de material de construção e de ferragens, venda de material de iluminação, logística e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de peças de viaturas e diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil acções), com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 34 b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 34 c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 34 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Composição ou Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano renovável.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Milton David Castiano Colaço, Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e movimentação de bens com grandes valores.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É nomeado por decisão unânime dos sócios maioritários o senhor Alfredo Fracolino Tivane para o cargo de administrador de operações da sociedade, onde tem como missão dinamizar as tarefas diárias, assim como efectuar o controlo de movimentações de bens da sociedade em estrita coordenação e orientação dos sócios maioritários com poderes suficientes para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais
Texto do artigo · p. 34 líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador das operações prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de acções, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o epresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualidade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queria adqueri-las, no caso de algum accionista pretender ceder as que possui.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notifcar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reeembolsados na modalidade que se estalece após o inventário que deve ser solicitado pelos accionistas maioritários.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso do falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta ou dissolvida, devendo os sócios remanescentes determinar um inventário especial, onde os herdeiros do pré-morto serão, conteplados do balanço e irão manisfestar a sua vontade de ser ou não integrados na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º (divisão de acções de modo a satisfazer os titulares), do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 (eleger em separado um membro de Conselho de Administração) do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Equimac Logística & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555623, uma entidade denominada Equimac Logística & Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Equimac Logística & Serviços, S.A., doravante somente designada por Equimac, e é constituída
  6. Texto do artigo, página 33: sob a forma de sociedade comercial anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.º 1147, casa n.º 55, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, bairro Central, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração, por conta própria, do ramo comercial de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer e venda de equipamentos industriais e agrícolas, equipamentos de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Venda de material de construção e de ferragens, venda de material de iluminação, logística e prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Venda de óleos lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Venda de peças de viaturas e diversos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil acções), com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  29. Número ou marcador, página 34: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e DirecçãoGeral;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  31. Número ou marcador, página 34: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  32. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 34: (Composição ou Conselho de Administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano renovável.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  38. Número ou marcador, página 34: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Milton David Castiano Colaço, Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e movimentação de bens com grandes valores.
  39. Número ou marcador, página 34: Seis) É nomeado por decisão unânime dos sócios maioritários o senhor Alfredo Fracolino Tivane para o cargo de administrador de operações da sociedade, onde tem como missão dinamizar as tarefas diárias, assim como efectuar o controlo de movimentações de bens da sociedade em estrita coordenação e orientação dos sócios maioritários com poderes suficientes para tomada de decisões.
  40. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais
  44. Texto do artigo, página 34: líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  46. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos accionistas.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador das operações prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de acções, os lucros ou perdas apuradas.
  49. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) As acções da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o epresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualidade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queria adqueri-las, no caso de algum accionista pretender ceder as que possui.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notifcar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reeembolsados na modalidade que se estalece após o inventário que deve ser solicitado pelos accionistas maioritários.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) No caso do falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta ou dissolvida, devendo os sócios remanescentes determinar um inventário especial, onde os herdeiros do pré-morto serão, conteplados do balanço e irão manisfestar a sua vontade de ser ou não integrados na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º (divisão de acções de modo a satisfazer os titulares), do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 (eleger em separado um membro de Conselho de Administração) do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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