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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Equimac Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555623, uma entidade denominada Equimac Logística & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Equimac Logística & Serviços, S.A., doravante somente designada por Equimac, e é constituída
- Texto do artigo, página 33: sob a forma de sociedade comercial anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.º 1147, casa n.º 55, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, bairro Central, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração, por conta própria, do ramo comercial de:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer e venda de equipamentos industriais e agrícolas, equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de material de construção e de ferragens, venda de material de iluminação, logística e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: f) Venda de peças de viaturas e diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil acções), com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
- Número ou marcador, página 34: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais e DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 34: c) Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 34: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Composição ou Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano renovável.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Milton David Castiano Colaço, Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e movimentação de bens com grandes valores.
- Número ou marcador, página 34: Seis) É nomeado por decisão unânime dos sócios maioritários o senhor Alfredo Fracolino Tivane para o cargo de administrador de operações da sociedade, onde tem como missão dinamizar as tarefas diárias, assim como efectuar o controlo de movimentações de bens da sociedade em estrita coordenação e orientação dos sócios maioritários com poderes suficientes para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais
- Texto do artigo, página 34: líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador das operações prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de acções, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o epresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualidade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queria adqueri-las, no caso de algum accionista pretender ceder as que possui.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notifcar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 dias, e seus haveres lhe serão reeembolsados na modalidade que se estalece após o inventário que deve ser solicitado pelos accionistas maioritários.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso do falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta ou dissolvida, devendo os sócios remanescentes determinar um inventário especial, onde os herdeiros do pré-morto serão, conteplados do balanço e irão manisfestar a sua vontade de ser ou não integrados na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º (divisão de acções de modo a satisfazer os titulares), do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 (eleger em separado um membro de Conselho de Administração) do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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