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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: GEJ Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101521818, a sociedade GEJ Mozambique, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de GEJ Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades: comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos agrícolas e têxteis, prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, dividido entre os sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural das Maurícias, de nacionalidade maurícia, portador do Passaporte n.º 1372014, emitido a 8 de Agosto de 2013, pelos Serviços Migratórios, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador de NUIT 100211300;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabete Raul Gulule, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 35: de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100405128639Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Bilene, cidade de Maputo, portadora de NUIT 135479251; e
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gisele José Aline Narrainen, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071104244288N, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua de Impasse, no bairro da Manga, na cidade da Beira, portadora de NUIT 141588206, representada pelo senhor Gerald José James Narrainen.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gerard José James Narrainen, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador (Gerard José James Narrainen) poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Gerard José James Narrainen ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 35: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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