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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559130, uma entidade denominada Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Mussa Mamad Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, parcela 116-A, casado em comunhão geral de bens adquiridos com Sheila Célia Pais de Haan Momade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Djonasse, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes operações: transporte de mercadorias, prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mussa Mamade Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 35: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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