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Texto do artigo · p. 35 Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559130, uma entidade denominada Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Mussa Mamad Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, parcela 116-A, casado em comunhão geral de bens adquiridos com Sheila Célia Pais de Haan Momade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Djonasse, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes operações: transporte de mercadorias, prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mussa Mamade Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559130, uma entidade denominada Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Mussa Mamad Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, residente em Matola, bairro Mussumbuluco, parcela 116-A, casado em comunhão geral de bens adquiridos com Sheila Célia Pais de Haan Momade.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Djonasse, distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes operações: transporte de mercadorias, prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mussa Mamade Júnior.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  25. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  35. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  36. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  38. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  39. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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