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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Khurota Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553957, uma entidade denominada Khurota Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Estaline Fernando Arnando Machohe, casado, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171675Q, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Cléusia Rabeca Machohe, casada, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100532626B, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Malik Estaline Machohe, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105612044B, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Malayka Isabel Estaline Machohe, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108943316S, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Todos cordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Khurota Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente KCS, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 338, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção civil, abertura e gestão de furos de água e sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 36: d) Gestão de resíduos sólidos e saneamento do meio.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Estaline Fernando Arnaldo Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Cléusia Rabeca Machohe, uma quota no valor de cem mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Malik Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: d) Malayka Isabel Estaline Machohe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde a dezassete por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios Estaline Fernando Arnaldo Machohe e Cléusia Rabeca Machohe, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos dois sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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