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Texto do artigo · p. 37 Makulo Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557847, uma entidade denominada Makulo Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Adozinda José Guihongue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila B, quarteirão 3, casa n.º 278/C, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102586932B, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Bert Boer Pedro Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102511379P, emitido a 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Makulo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A Makulo Engenharia & Serviços, Limitada tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção e manutenção de bombas/ /sistemas de abastencimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção e manutenção de sistemas hidromecânicos;
Número ou marcador · p. 38 c) Construção civil, serralharia mecânica, sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de equipamentos nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de higiene e limpeza gerais e de produtos perigosos;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria em gestão e contalibilidade, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Adozinda José Ghihongue; e
Número ou marcador · p. 38 b) Os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Bert Boer Pedro Machele.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Adozinda José Guihongue, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Cláusula compromissória
Texto do artigo · p. 38 As partes contratantes comprometemse, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Garantia penal e de confidencialidade
Texto do artigo · p. 38 Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Makulo Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101557847, uma entidade denominada Makulo Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Adozinda José Guihongue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila B, quarteirão 3, casa n.º 278/C, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102586932B, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 37: Bert Boer Pedro Machele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102511379P, emitido a 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Makulo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 38: A Makulo Engenharia & Serviços, Limitada tem por finalidade:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Construção e manutenção de bombas/ /sistemas de abastencimento de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Construção e manutenção de sistemas hidromecânicos;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Construção civil, serralharia mecânica, sistemas hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de equipamentos nas áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de higiene e limpeza gerais e de produtos perigosos;
  21. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em gestão e contalibilidade, procurement e logística.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
  26. Número ou marcador, página 38: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Adozinda José Ghihongue; e
  27. Número ou marcador, página 38: b) Os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Bert Boer Pedro Machele.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Adozinda José Guihongue, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: Cláusula compromissória
  47. Texto do artigo, página 38: As partes contratantes comprometemse, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: Garantia penal e de confidencialidade
  50. Texto do artigo, página 38: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  54. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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