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Texto do artigo · p. 38 Mek Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mek Medical, S.A.
Texto do artigo · p. 38 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mek Medical, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Texto do artigo · p. 39 As acções podem ser ao portador ou nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral, tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Noção, convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral considerase validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 39 resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mek Medical, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mek Medical, S.A.
  3. Texto do artigo, página 38: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mek Medical, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social e participação)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio geral, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  21. Texto do artigo, página 39: As acções podem ser ao portador ou nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral, tendo os accionistas o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Eleição, mandato e remuneração)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Noção, convocação)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção.
  37. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral considerase validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Poderes)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: (Órgão de fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  60. Texto do artigo, página 39: resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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