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Texto do artigo · p. 39 Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 79 a
Texto do artigo · p. 40 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silva Weng San, natural de Quiterajo, província
Texto do artigo · p. 40 de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823895I, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática, electrónica, electrodomésticos, material de escritório, mobiliário de escritório e de residência, compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações, de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios;
Número ou marcador · p. 40 b) Montagem, aluguer e assistência técnica e reparação de tais equipamentos, processamento de dados, venda de softwares (pacotes), consumíveis, consultoria e formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silva Weng San, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 10 de Junho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 79 a
  3. Texto do artigo, página 40: 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silva Weng San, natural de Quiterajo, província
  4. Texto do artigo, página 40: de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823895I, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática, electrónica, electrodomésticos, material de escritório, mobiliário de escritório e de residência, compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações, de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Montagem, aluguer e assistência técnica e reparação de tais equipamentos, processamento de dados, venda de softwares (pacotes), consumíveis, consultoria e formação na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 40: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Participações sociais)
  24. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silva Weng San, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 40: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 40: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 10 de Junho de 2021. — O Notário
  49. Texto do artigo, página 40: A, Ilegível.
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