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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 79 a
- Texto do artigo, página 40: 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silva Weng San, natural de Quiterajo, província
- Texto do artigo, página 40: de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823895I, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Panda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática, electrónica, electrodomésticos, material de escritório, mobiliário de escritório e de residência, compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações, de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios;
- Número ou marcador, página 40: b) Montagem, aluguer e assistência técnica e reparação de tais equipamentos, processamento de dados, venda de softwares (pacotes), consumíveis, consultoria e formação na área de informática;
- Número ou marcador, página 40: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silva Weng San, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 10 de Junho de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 40: A, Ilegível.
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