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Texto do artigo · p. 41 Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559173, uma entidade denominada Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Neil Lubich Ildefonso Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Coop, rua B, n.º 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547133J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Por este foi dito que, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com a denominação Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 47, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 41 b) Informática;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços no âmbito geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559173, uma entidade denominada Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Neil Lubich Ildefonso Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Coop, rua B, n.º 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300547133J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2018.
  4. Texto do artigo, página 41: Por este foi dito que, pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com a denominação Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pluriserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 47, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Tecnologia de informação;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Informática;
  21. Número ou marcador, página 41: c) Venda de consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços no âmbito geral;
  24. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços de catering.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Suplementos)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Neil Lubich Ildefonso Ferreira como administrador e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  41. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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