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Texto do artigo · p. 42 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob NUEL 100862328, deliberaram sobre a cessão da quota de cento e dez mil e quatrocentos meticais que a sócia Angela López Heitor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Luís de Rebelo de Oliveira.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 690.000,00MT (seiscentos e noventa mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
Número ou marcador · p. 42 a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 64% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, titular de uma quota representativa de 16% do capital social, no valor nominal de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Polo Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e noventa mil meticais, matriculada sob NUEL 100862328, deliberaram sobre a cessão da quota de cento e dez mil e quatrocentos meticais que a sócia Angela López Heitor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Luís de Rebelo de Oliveira.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Capital social
  7. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 690.000,00MT (seiscentos e noventa mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
  9. Número ou marcador, página 42: b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota representativa de 64% do capital social, no valor de 441.600,00MT (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos meticais);
  10. Número ou marcador, página 42: c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, titular de uma quota representativa de 16% do capital social, no valor nominal de 110.400,00MT (cento e dez mil e quatrocentos meticais).
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
  12. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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