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Texto do artigo · p. 42 River Bend Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552527, uma entidade denominada River Bend Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Graciano Manuel Mahumane, casado com Arlete Miloque Ernesto Tamele Mahumane, natural de Cavelene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido a 24 de Setembro de 2014, válido até 24 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, rua dos Cavalos, n.º 465, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, condomínio Life;
Texto do artigo · p. 42 Nilza Maria Ângela Dacal, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 42 é regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de River Bend Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, comercial e industrial, comercialização e tecnologias, bem com no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins; b)O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 42 c) O exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo proceder a importação ou exportação directa
Texto do artigo · p. 42 das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 42 d) Estudos de mercado, consultoria, desalfandegamento de mercadorias, actividade imobiliária e serviços de logística relacionados com a actividade de trading;
Número ou marcador · p. 42 e) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (deis mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Ângela Dacal.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação e correcção
Texto do artigo · p. 43 do balanço das contas do exercício; b) Decisão sobre a aplicação de resul-
Texto do artigo · p. 43 tados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 43 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 43 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 43 Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As primeiras designações serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para efeitos de movimentação de contas incluindo bancárias, a sociedade adopta 2 (duas) assinaturas obrigatoriamente.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: River Bend Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552527, uma entidade denominada River Bend Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Graciano Manuel Mahumane, casado com Arlete Miloque Ernesto Tamele Mahumane, natural de Cavelene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido a 24 de Setembro de 2014, válido até 24 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Triunfo, rua dos Cavalos, n.º 465, terceiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, condomínio Life;
  5. Texto do artigo, página 42: Nilza Maria Ângela Dacal, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, que
  6. Texto do artigo, página 42: é regida pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de River Bend Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, comercial e industrial, comercialização e tecnologias, bem com no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins; b)O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 42: c) O exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo proceder a importação ou exportação directa
  18. Texto do artigo, página 42: das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Estudos de mercado, consultoria, desalfandegamento de mercadorias, actividade imobiliária e serviços de logística relacionados com a actividade de trading;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (deis mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane; e
  26. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilza Maria Ângela Dacal.
  27. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  30. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  35. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação e correcção
  39. Texto do artigo, página 43: do balanço das contas do exercício; b) Decisão sobre a aplicação de resul-
  40. Texto do artigo, página 43: tados.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  44. Número ou marcador, página 43: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 43: e) Aumento ou redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  48. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  49. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) O director do conselho de direcção será nomeado pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 43: Quatro) As primeiras designações serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para efeitos de movimentação de contas incluindo bancárias, a sociedade adopta 2 (duas) assinaturas obrigatoriamente.
  55. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  61. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  62. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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