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Texto do artigo · p. 43 Semis, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101532593, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Semis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 302, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e
Texto do artigo · p. 43 encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de consumíveis de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos informáticos, actividade gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido na Matola, a 9 de Março de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 b) Ana Felicidade Macamo, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 54, casa n.º 402, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034538C, emitido em Maputo cidade, a 14 de Setembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Semis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101532593, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Semis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 302, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e
  10. Texto do artigo, página 43: encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de consumíveis de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos informáticos, actividade gráfica e serigrafia.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido na Matola, a 9 de Março de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 43: b) Ana Felicidade Macamo, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 54, casa n.º 402, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034538C, emitido em Maputo cidade, a 14 de Setembro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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