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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775593, uma entidade denominada China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: China Construction Fifth Engineering Bureau Co., Limitada, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em No. 158, Zhongyi 1 estrada, distrito de Yuhua, cidade de Changsha, província de Hunan, China, neste acto representada pelo senhor Liu Xiaojiang, titular do Passaporte n.º PE1978773;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: China Construction Fifth Engineering Bureau(Shandong) Investment Construction Co., Limitada, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 3301, edifício 5, distrito 3, Hanyu International Financial and Business Center, No. 7000 Zona de Alta Tecnologia, cidade de Jinan, província
- Texto do artigo, página 9: de Shandong, China, neste acto representada pelo senhor Liu Xiaojiang, titular do Passaporte n.º PE1978773.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 283 do Código Comercial, é celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, casa n.º 35, Condomínio Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a sócia China Construction
- Texto do artigo, página 10: Fifth Engineering Bureau Co., Limitada e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a sócia China Construction Fifth Engineering Bureau (Shandong) Investment Construction Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Xiaojiang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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