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Texto do artigo · p. 10 CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776581, uma entidade denominada CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ivan d´Compta Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660622J, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR – Soc. Unipessoal, Lda tem a sua sede na rua/Avenida Milagre Mabote n.º 88, 1.º andar, B. Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de mercadorias diversa;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 10 f) Manutenção e reparação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação comercial e de marcas; e h)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan d´Compta Rodrigues.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 10 Um) É desde já nomeado administrador Ivan d´Compta Rodrigues.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, á ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776581, uma entidade denominada CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ivan d´Compta Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660622J, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR – Soc. Unipessoal, Lda tem a sua sede na rua/Avenida Milagre Mabote n.º 88, 1.º andar, B. Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Gráfica;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias diversa;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de equipamentos diversos;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Representação comercial e de marcas; e h)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan d´Compta Rodrigues.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  27. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
  30. Número ou marcador, página 10: Um) É desde já nomeado administrador Ivan d´Compta Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, á ordem da administração da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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