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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776581, uma entidade denominada CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ivan d´Compta Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660622J, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR – Soc. Unipessoal, Lda tem a sua sede na rua/Avenida Milagre Mabote n.º 88, 1.º andar, B. Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Gráfica;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias diversa;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação comercial e de marcas; e h)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan d´Compta Rodrigues.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 10: Um) É desde já nomeado administrador Ivan d´Compta Rodrigues.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, á ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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