Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Core Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773515, uma entidade denominada Core Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Inácio João Sitoe, casado com Ilda Jordão Banze por comunhão de bens, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 6, casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600306594N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, por comunhão de bens, natural de Maputo e residente no bairro Chinonanquila D, quarteirão 24, casa n.º 14382, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Moisés Simião Massango, casado com Filomena Vasco Macuácua Massango, por comunhão de bens, natural de Matsinhe - Manjacaze e residente no bairro Boane, quarteirão 3, casa n.º 117A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101247006F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 16 de Junho de 2017. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Core Construções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Fomento, Avenida Mutateia, talhão n.o 5C, Parcela 728 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Inácio João Sitoe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital
Texto do artigo · p. 12 social, pertencente ao sócio António Silvestre Langa; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Simião Massango
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio João Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura cojunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Core Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773515, uma entidade denominada Core Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Inácio João Sitoe, casado com Ilda Jordão Banze por comunhão de bens, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 6, casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600306594N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, por comunhão de bens, natural de Maputo e residente no bairro Chinonanquila D, quarteirão 24, casa n.º 14382, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 12: Moisés Simião Massango, casado com Filomena Vasco Macuácua Massango, por comunhão de bens, natural de Matsinhe - Manjacaze e residente no bairro Boane, quarteirão 3, casa n.º 117A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101247006F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 16 de Junho de 2017. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Core Construções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Fomento, Avenida Mutateia, talhão n.o 5C, Parcela 728 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Inácio João Sitoe;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital
  25. Texto do artigo, página 12: social, pertencente ao sócio António Silvestre Langa; e
  26. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Simião Massango
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio João Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura cojunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  49. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.