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Texto do artigo · p. 13 EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728552, uma entidade denominada EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 18, casa n.º 867, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 6 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem em si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de EESR - Environmental Engineering – Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo n.º 298, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 13 a) Avaliação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
Número ou marcador · p. 13 d) Estudos e monitoria da contaminação da terra e da água;
Número ou marcador · p. 13 e) Auditoria de garantia da qualidade e mitigação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria para elaboração de políticas de gestão de resíduos e sistemas/ planos gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
Número ou marcador · p. 13 h) Pesquisas aplicadas e estudos participativos da gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários; e
Número ou marcador · p. 13 j) Estudos e assessoria em toxicologia ambiental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 13 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacob Fortuna José Chimuca como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado ela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728552, uma entidade denominada EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 18, casa n.º 867, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 6 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem em si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EESR - Environmental Engineering – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo n.º 298, cidade Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Avaliação de impactos ambientais;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Estudos e monitoria da contaminação da terra e da água;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Auditoria de garantia da qualidade e mitigação de impactos ambientais;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria para elaboração de políticas de gestão de resíduos e sistemas/ planos gestão ambiental;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Pesquisas aplicadas e estudos participativos da gestão de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários; e
  23. Número ou marcador, página 13: j) Estudos e assessoria em toxicologia ambiental.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: Capital social
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca, correspondente a 100% do capital.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  34. Texto do artigo, página 13: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: Administração
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacob Fortuna José Chimuca como sócio gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado ela gerência.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 14: E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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