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- Texto do artigo, página 14: Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e seis à cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010002020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Miguel Francisco Koleka, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100272354I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e residente na Localidade Urbana nº 2, bairro 2, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, com a sua sede no bairro Chissui, na cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada
- Texto do artigo, página 14: das folhas trinta a trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número um do ano dois mil e dois, do Cartório Notarial de Chimoio, e publicada no Boletim República III SÉRIE n.º 45, no dia sete de Março de 2022, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Julieta Tembequire e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Tendai Ganagana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e vinte e dois, que o sócio Tendai Ganagana, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede a sua quota na totalidade ao novo sócio Miguel Francisco Koleka, no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital e deliberaram em admitir o novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a (noventa por cento) do capital, pertencente a sócia Julieta Tembequire e a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Miguel Francisco Koleka.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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