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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101753069, entidade legal supra constituída por: Félix Raul Maculanhane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no
- Texto do artigo, página 14: bairro 1, Chicumbane – Distrito de Limpopo - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101232330C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116015412, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhamajacale localidade de Muane, no distrito de Zavala EN01, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de captação, tratamento, fornecimento de água; reparação, manutenção de bombas e sistemas de furos e perfuração;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho de acessórios e peças de sistemas de furos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412,
- Texto do artigo, página 15: o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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