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Texto do artigo · p. 14 FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101753069, entidade legal supra constituída por: Félix Raul Maculanhane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no
Texto do artigo · p. 14 bairro 1, Chicumbane – Distrito de Limpopo - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101232330C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116015412, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhamajacale localidade de Muane, no distrito de Zavala EN01, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de captação, tratamento, fornecimento de água; reparação, manutenção de bombas e sistemas de furos e perfuração;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho de acessórios e peças de sistemas de furos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412,
Texto do artigo · p. 15 o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101753069, entidade legal supra constituída por: Félix Raul Maculanhane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no
  3. Texto do artigo, página 14: bairro 1, Chicumbane – Distrito de Limpopo - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101232330C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116015412, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhamajacale localidade de Muane, no distrito de Zavala EN01, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de captação, tratamento, fornecimento de água; reparação, manutenção de bombas e sistemas de furos e perfuração;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho de acessórios e peças de sistemas de furos e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e a forma de obrigar
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412,
  23. Texto do artigo, página 15: o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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