Associação de Ajuda Humanitária
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Associação de Ajuda Humanitária
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Humanitária
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação de Associação de Ajuda Humanitária, designada KHUTA, que na língua portuguesa significa “SACIAR”.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Khuta têm âmbito nacional, e carácter cívico e humanitário, apartidário, com vocação para a promoção e divulgação do bemestar da sociedade Moçambicana entre si e com parceiros regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta tem a sua sede na cidade da Beira, localizado no bairro das palmeiras 1, rua João Quiero, posteriormente se expandir e criar delegações nas restantes capitais provinciais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a Khuta poderá criar delegações regionais, provinciais bem como noutros lugares fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República e demais legislação vigente na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Liberdade e paz;
- Número ou marcador, página 2: b) Justiça social;
- Número ou marcador, página 2: c) Direitos humanos e desenvolvimento comunitários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, a elevação e
- Texto do artigo, página 2: manutenção da qualidade de vida do ser humano através de seguintes objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência às pessoas vulneráveis através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver habilidades e amor nas crianças e jovens pelos melhores hábitos de pessoas vulneráveis, através das comunidades representativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover interacção regional e internacional em trabalhos voluntários com outros interessados na melhoria das condições de vida de pessoas vulneráveis realizando pesquisas científicas para o desenvolvimento sustentável da comunidade; d)Promover a ética, a paz, a cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais bem como a educação e da saúde incluindo a prevenção de HIV SIDA e VBG;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o voluntarismo e da assistência social às minorias e excluídos, implementar actividades de inclusão da população chave para quebrar as barreiras de tratamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 2: g) Advogar junto dos Ministérios da Agricultura e Segurança Alimentar da Terra e Ambiente e outros ministérios com vista a facilitar o processo de ajuda humanitária, na preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades culturais, desportivas e religiosas, envolvendo as crianças bem como adultos em músicas, poesia, workshops culturais, habilidades cognitivas e a criação de intercâmbios em escolas ou centros similares nacionais tanto como internacionais como forma de elevar o espírito de autoestima e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 2: i) Apoiar na construção de edifícios para melhorar as condições de vida de COVs em situação de risco.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Definição e admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Khuta, todos Moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A direcção pronuncia-se sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixadas pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Khuta agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são aqueles que subscrevem os estatutos e o processo de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da Khuta;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos, são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da Khuta; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros efectivos, são aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da Khuta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da Khuta que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na organização;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a Khuta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou desrespeito dos princípios da Khuta, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro os que: a)Livremente solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da Khuta, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da Khuta são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e eleição)
- Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a Khuta conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECCAO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Khuta, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento da alínea c) deste artigo, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: g) A criação de deliberações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária; e
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Texto do artigo, página 4: SECÇO II Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e sua composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
- Texto do artigo, página 4: das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar as decisões necessárias que levem a associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; j)Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente; e
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da Khuta é o responsável máximo do Conselho de direcção e da execução dos objectivos da Organização no intervalo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da Khuta;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar directores de departamentos nacionais, regionais, directores provinciais, e demais funcionários afectos na sede nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a realização das actividades programadas; e
- Número ou marcador, página 4: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da Khuta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente três vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da Khuta;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Khuta são eleitos por mandatos de 5 anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos e premiação)
- Texto do artigo, página 5: O símbolo da Khuta – Associação de Ajuda Humanitária, é composto por uma Esfera que representa o mundo, e a palavra “Khuta” no interior que representa o povo vivendo num mundo de interdependências onde todos somos iguais e que a unidade, a solidariedade e harmonia entre o povo é necessária e por fim a cor Verde representa Esperança para quem pensa que ela já não existe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Premiações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Khuta poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham-se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Khuta, a proposta devera ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinta a Khuta, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Observadores e reuniões abertas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da Khuta pode ser observador em reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da Khuta assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente.
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