Associação de Ajuda Humanitária

Texto extraído + documento associado

Associação de Ajuda Humanitária

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Ajuda Humanitária
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação de Associação de Ajuda Humanitária, designada KHUTA, que na língua portuguesa significa “SACIAR”.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Khuta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Khuta têm âmbito nacional, e carácter cívico e humanitário, apartidário, com vocação para a promoção e divulgação do bemestar da sociedade Moçambicana entre si e com parceiros regionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Khuta é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Khuta tem a sua sede na cidade da Beira, localizado no bairro das palmeiras 1, rua João Quiero, posteriormente se expandir e criar delegações nas restantes capitais provinciais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a Khuta poderá criar delegações regionais, provinciais bem como noutros lugares fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A Khuta rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República e demais legislação vigente na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Liberdade e paz;
Número ou marcador · p. 2 b) Justiça social;
Número ou marcador · p. 2 c) Direitos humanos e desenvolvimento comunitários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Khuta tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, a elevação e
Texto do artigo · p. 2 manutenção da qualidade de vida do ser humano através de seguintes objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar assistência às pessoas vulneráveis através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e desenvolver habilidades e amor nas crianças e jovens pelos melhores hábitos de pessoas vulneráveis, através das comunidades representativas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover interacção regional e internacional em trabalhos voluntários com outros interessados na melhoria das condições de vida de pessoas vulneráveis realizando pesquisas científicas para o desenvolvimento sustentável da comunidade; d)Promover a ética, a paz, a cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais bem como a educação e da saúde incluindo a prevenção de HIV SIDA e VBG;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o voluntarismo e da assistência social às minorias e excluídos, implementar actividades de inclusão da população chave para quebrar as barreiras de tratamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
Número ou marcador · p. 2 g) Advogar junto dos Ministérios da Agricultura e Segurança Alimentar da Terra e Ambiente e outros ministérios com vista a facilitar o processo de ajuda humanitária, na preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover actividades culturais, desportivas e religiosas, envolvendo as crianças bem como adultos em músicas, poesia, workshops culturais, habilidades cognitivas e a criação de intercâmbios em escolas ou centros similares nacionais tanto como internacionais como forma de elevar o espírito de autoestima e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 2 i) Apoiar na construção de edifícios para melhorar as condições de vida de COVs em situação de risco.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Definição e admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Khuta, todos Moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A direcção pronuncia-se sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixadas pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Khuta agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, são aqueles que subscrevem os estatutos e o processo de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da Khuta;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos, são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da Khuta; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros efectivos, são aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da Khuta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da Khuta que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a Khuta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou desrespeito dos princípios da Khuta, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro os que: a)Livremente solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da Khuta, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da Khuta são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais e eleição)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos, a Khuta conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECCAO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Khuta, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento da alínea c) deste artigo, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 3 g) A criação de deliberações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária; e
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Texto do artigo · p. 4 SECÇO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e sua composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
Texto do artigo · p. 4 das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar as decisões necessárias que levem a associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; j)Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente; e
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção da Khuta é o responsável máximo do Conselho de direcção e da execução dos objectivos da Organização no intervalo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da Khuta;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear e exonerar directores de departamentos nacionais, regionais, directores provinciais, e demais funcionários afectos na sede nacional;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 l) Coordenar a realização das actividades programadas; e
Número ou marcador · p. 4 m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da Khuta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente três vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da Khuta;
Número ou marcador · p. 4 c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Khuta são eleitos por mandatos de 5 anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos e premiação)
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da Khuta – Associação de Ajuda Humanitária, é composto por uma Esfera que representa o mundo, e a palavra “Khuta” no interior que representa o povo vivendo num mundo de interdependências onde todos somos iguais e que a unidade, a solidariedade e harmonia entre o povo é necessária e por fim a cor Verde representa Esperança para quem pensa que ela já não existe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Premiações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Khuta poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham-se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção da Khuta, a proposta devera ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Extinta a Khuta, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Observadores e reuniões abertas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da Khuta pode ser observador em reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da Khuta assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Humanitária
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação de Associação de Ajuda Humanitária, designada KHUTA, que na língua portuguesa significa “SACIAR”.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Khuta têm âmbito nacional, e carácter cívico e humanitário, apartidário, com vocação para a promoção e divulgação do bemestar da sociedade Moçambicana entre si e com parceiros regionais e internacionais.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Khuta é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta tem a sua sede na cidade da Beira, localizado no bairro das palmeiras 1, rua João Quiero, posteriormente se expandir e criar delegações nas restantes capitais provinciais.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a Khuta poderá criar delegações regionais, provinciais bem como noutros lugares fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  19. Texto do artigo, página 2: A Khuta rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República e demais legislação vigente na República de Moçambique:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Liberdade e paz;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Justiça social;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Direitos humanos e desenvolvimento comunitários.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 2: A Khuta tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, a elevação e
  26. Texto do artigo, página 2: manutenção da qualidade de vida do ser humano através de seguintes objectivos fundamentais:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência às pessoas vulneráveis através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver habilidades e amor nas crianças e jovens pelos melhores hábitos de pessoas vulneráveis, através das comunidades representativas;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Promover interacção regional e internacional em trabalhos voluntários com outros interessados na melhoria das condições de vida de pessoas vulneráveis realizando pesquisas científicas para o desenvolvimento sustentável da comunidade; d)Promover a ética, a paz, a cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais bem como a educação e da saúde incluindo a prevenção de HIV SIDA e VBG;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Promover o voluntarismo e da assistência social às minorias e excluídos, implementar actividades de inclusão da população chave para quebrar as barreiras de tratamento;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Promover de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Advogar junto dos Ministérios da Agricultura e Segurança Alimentar da Terra e Ambiente e outros ministérios com vista a facilitar o processo de ajuda humanitária, na preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  33. Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades culturais, desportivas e religiosas, envolvendo as crianças bem como adultos em músicas, poesia, workshops culturais, habilidades cognitivas e a criação de intercâmbios em escolas ou centros similares nacionais tanto como internacionais como forma de elevar o espírito de autoestima e amor ao próximo;
  34. Número ou marcador, página 2: i) Apoiar na construção de edifícios para melhorar as condições de vida de COVs em situação de risco.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: (Definição e admissão)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Khuta, todos Moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A direcção pronuncia-se sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixadas pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
  42. Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
  43. Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Os membros da Khuta agrupam-se nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são aqueles que subscrevem os estatutos e o processo de reconhecimento jurídico da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da Khuta;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos, são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da Khuta; e
  50. Número ou marcador, página 2: d) Membros efectivos, são aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da Khuta.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
  58. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da Khuta que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na organização;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado; e
  68. Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a Khuta.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  71. Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou desrespeito dos princípios da Khuta, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  74. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro os que: a)Livremente solicitarem a sua demissão;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) Tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património e fundos
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Património)
  80. Texto do artigo, página 3: Constitui património da Khuta, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  83. Texto do artigo, página 3: Os fundos da Khuta são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e eleição)
  87. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a Khuta conta com os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: SECCAO I
  92. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Khuta, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e duração)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento da alínea c) deste artigo, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
  120. Número ou marcador, página 3: g) A criação de deliberações a nível nacional;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação; e
  122. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária; e
  125. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  137. Texto do artigo, página 4: SECÇO II Da administração
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e sua composição)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Um tesoureiro; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
  154. Texto do artigo, página 4: das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Tomar as decisões necessárias que levem a associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; j)Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente; e
  162. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da Khuta é o responsável máximo do Conselho de direcção e da execução dos objectivos da Organização no intervalo da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da Khuta;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar directores de departamentos nacionais, regionais, directores provinciais, e demais funcionários afectos na sede nacional;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
  176. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
  177. Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a realização das actividades programadas; e
  179. Número ou marcador, página 4: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Da fiscalização
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da Khuta.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Um relator; e
  187. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente três vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da Khuta;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  201. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Khuta são eleitos por mandatos de 5 anos renováveis por mais um mandato.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 5: (Símbolos e premiação)
  205. Texto do artigo, página 5: O símbolo da Khuta – Associação de Ajuda Humanitária, é composto por uma Esfera que representa o mundo, e a palavra “Khuta” no interior que representa o povo vivendo num mundo de interdependências onde todos somos iguais e que a unidade, a solidariedade e harmonia entre o povo é necessária e por fim a cor Verde representa Esperança para quem pensa que ela já não existe.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  207. Texto do artigo, página 5: (Premiações)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Khuta poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham-se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  212. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Khuta, a proposta devera ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Extinta a Khuta, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  217. Texto do artigo, página 5: (Observadores e reuniões abertas)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da Khuta pode ser observador em reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da Khuta assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  221. Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.