Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758125, uma entidade denominada GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cândido Jorge Guipuala, casado com Judite Albano Chivite Guipuala em regime de comunhão de bens, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100641820N, emitido a 27 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade comercial unipessoal que ira representar-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituida uma sociedade que adopta a denominacao de GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem a sua sede no bairro de Magoanine -A, na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 32, casa n.° 51, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral abrir outras/os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo
Número ou marcador · p. 15 Um) De forma em geral,o objectivo desta sociedade é fornecer serviços de alta qualidade nas áreas da logística, de tal forma que proporcione uma maior comodidade dos utentes em ressonância com a entrega dos productos/serviços que constituem um factor crucial deste projecto, assim, pode se citar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadoria diversa para dentro do país;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de transporte, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Logística;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de material de construção: betoneiras, andaimes, cofragem, niveladoras, compactadoras, escavadoras, cilindros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com os objetivos principais desde que prese por obedecer expressamente às recomendações das autoridades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e instituições constituídas ainda que o objetivo seja diferente da sociedade assim como associar-se em outras empresas para a execução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comuns complementares na subsidiária do seu objeto principal, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota equivalente a 100% de capital social pertencente ao sócio Cândido Jorge Guipuala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 16 Um) a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio Cândido Jorge Guipuala que desde já é administrador geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros, por meio duma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Texto do artigo · p. 16 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objetivo social, designadamente letras de favor, fianças, e semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efetuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico depois de feitas as deduções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só extingue nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a empresa continuará com os seus herdeiros ou representantes, indicados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758125, uma entidade denominada GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Cândido Jorge Guipuala, casado com Judite Albano Chivite Guipuala em regime de comunhão de bens, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100641820N, emitido a 27 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade comercial unipessoal que ira representar-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: É constituida uma sociedade que adopta a denominacao de GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede social
  9. Texto do artigo, página 15: A empresa tem a sua sede no bairro de Magoanine -A, na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 32, casa n.° 51, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral abrir outras/os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 15: Um) De forma em geral,o objectivo desta sociedade é fornecer serviços de alta qualidade nas áreas da logística, de tal forma que proporcione uma maior comodidade dos utentes em ressonância com a entrega dos productos/serviços que constituem um factor crucial deste projecto, assim, pode se citar os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro do país;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de transporte, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Logística;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de material de construção: betoneiras, andaimes, cofragem, niveladoras, compactadoras, escavadoras, cilindros.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com os objetivos principais desde que prese por obedecer expressamente às recomendações das autoridades.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e instituições constituídas ainda que o objetivo seja diferente da sociedade assim como associar-se em outras empresas para a execução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comuns complementares na subsidiária do seu objeto principal, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota equivalente a 100% de capital social pertencente ao sócio Cândido Jorge Guipuala.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da empresa
  30. Número ou marcador, página 16: Um) a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio Cândido Jorge Guipuala que desde já é administrador geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros, por meio duma procuração.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  34. Texto do artigo, página 16: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objetivo social, designadamente letras de favor, fianças, e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Balanço
  37. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico depois de feitas as deduções.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só extingue nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a empresa continuará com os seus herdeiros ou representantes, indicados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.