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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758125, uma entidade denominada GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Cândido Jorge Guipuala, casado com Judite Albano Chivite Guipuala em regime de comunhão de bens, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100641820N, emitido a 27 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade comercial unipessoal que ira representar-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituida uma sociedade que adopta a denominacao de GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem a sua sede no bairro de Magoanine -A, na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 32, casa n.° 51, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral abrir outras/os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Número ou marcador, página 15: Um) De forma em geral,o objectivo desta sociedade é fornecer serviços de alta qualidade nas áreas da logística, de tal forma que proporcione uma maior comodidade dos utentes em ressonância com a entrega dos productos/serviços que constituem um factor crucial deste projecto, assim, pode se citar os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro do país;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de transporte, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Logística;
- Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de material de construção: betoneiras, andaimes, cofragem, niveladoras, compactadoras, escavadoras, cilindros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com os objetivos principais desde que prese por obedecer expressamente às recomendações das autoridades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e instituições constituídas ainda que o objetivo seja diferente da sociedade assim como associar-se em outras empresas para a execução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comuns complementares na subsidiária do seu objeto principal, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota equivalente a 100% de capital social pertencente ao sócio Cândido Jorge Guipuala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 16: Um) a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio Cândido Jorge Guipuala que desde já é administrador geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros, por meio duma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações
- Texto do artigo, página 16: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objetivo social, designadamente letras de favor, fianças, e semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico depois de feitas as deduções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só extingue nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a empresa continuará com os seus herdeiros ou representantes, indicados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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