Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101763676, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio LA Holding, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 726, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, sub n.° 101701859, neste acto representado por Dário Abdula Camal, na qualidade de administrador. É celebrado presente contrato nos teros do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma LA Multiservice
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de gestão empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação dos projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de aconselhamento estratégicos, assistência especializada e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços no âmbito de registo de organizações nãogovernamentais estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer outra actividade conexa e complementar as descritas no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades cometente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do sócio-único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) La Holding, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
Texto do artigo · p. 18 todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101763676, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio LA Holding, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 726, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, sub n.° 101701859, neste acto representado por Dário Abdula Camal, na qualidade de administrador. É celebrado presente contrato nos teros do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma LA Multiservice
  9. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de gestão empresarial e institucional;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação dos projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aconselhamento estratégicos, assistência especializada e intermediação de negócios;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no âmbito de registo de organizações nãogovernamentais estrangeiras em Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer outra actividade conexa e complementar as descritas no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades cometente.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do sócio-único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) La Holding, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
  38. Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
  42. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.