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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776964, uma entidade denominada Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Euritz de Jesus Teresa Soto Uamusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326341I, de 22 de Julho de 2010, válido até ao dia 22 de Julho de 2015, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2373, cidade de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 11931, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e venda de artigos de lar;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção e venda de artigos e acessórios de decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção e venda de artigos e acessórios para revestimento de interior e exterior; d)Produção e venda de artigos e acessórios para hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de luminárias e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 19: subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Euritz de Jesus Teresa Soto Uamusse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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