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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101527611, entidade legal supra constituída por: Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente em Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611611S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, portador do NUIT 133953728, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Mabote, Mabote Sede, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de limpeza e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior, dos edifícios, campinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas; e
- Número ou marcador, página 5: c) Car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a
- Texto do artigo, página 5: quota única, pertencente ao sócio Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, portador do NUIT 133953728.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, portador do NUIT 133953728, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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