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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101068188, uma sociedade por quota unipessoal denominada Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede no bairro da Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 656, rés-do-chão, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)O exercício de limpezas em escritórios;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpezas de armazéns e edificios;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza pós evento e obra;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviço de administração e consultoria em HST;
- Número ou marcador, página 20: e) Fumigarão, jardinagem e recolha de resíduos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa 119B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido a 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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