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Texto do artigo · p. 20 Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101625516, uma entidade denominada Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sebastião Domingos Mazivele, casado com a senhora Hortência Cardoso Banze Mazivele, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido aos catorze de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 114, 1º andar, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 141, 1º andar, no distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, fumigação, limpeza, recolha de resíduos sólidos, lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Exercício de actividade comercial e indústria.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente ao único sócio Sebastião Domingos Mazivele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa, passivamente será exercida pelo sócio único senhor Sebastião Domingos Mazivele que fica, desde já, administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanco de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101625516, uma entidade denominada Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sebastião Domingos Mazivele, casado com a senhora Hortência Cardoso Banze Mazivele, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido aos catorze de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 114, 1º andar, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 141, 1º andar, no distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, fumigação, limpeza, recolha de resíduos sólidos, lavagem de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Exercício de actividade comercial e indústria.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente ao único sócio Sebastião Domingos Mazivele.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa, passivamente será exercida pelo sócio único senhor Sebastião Domingos Mazivele que fica, desde já, administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: Balanço
  23. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanco de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: Omissões
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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