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Texto do artigo · p. 21 Moz Alpha Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776484, uma entidade denominada Moz Alpha Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Sami Antero Porkka, maior, de nacionalidade finlandesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° FP3653818, emitido pela Embaixada da Finlândia em Lisboa; Mário Paulo Medina Duarte Lopes, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° CB134703, emitido pelo SEF, na República de Portugal e Nelma Noelma Pontes Fernandes, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portadora do Passaporte n.° CB691095, emitido pelo SEF, na República de Portugal, representados pelo seu bastante procurador Dr. Haje Amade Pedreiro, advogado, titular da Carteira Profissional número 618 e Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 941, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.° 8419, a folhas 90, do livro C/22, neste acto representada pelo senhor António Zacarias Chembene, é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Moz Alpha Trading, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MOZ ALPHA e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação de bens e serviços, nas mais variadas categorias previstas na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 Na rua Cahora Bassa, n.º 38, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção Sami Antero Porkka, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Mário Paulo Medina Duarte Lopes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Nelma Noelma Pontes Fernandes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 22 meticais e Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a
Texto do artigo · p. 22 sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 22 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; Sami Antero Porkka; Mário Paulo Medina Duarte Lopes e Nelma Noelma Pontes Fernandes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Alpha Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776484, uma entidade denominada Moz Alpha Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Sami Antero Porkka, maior, de nacionalidade finlandesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° FP3653818, emitido pela Embaixada da Finlândia em Lisboa; Mário Paulo Medina Duarte Lopes, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° CB134703, emitido pelo SEF, na República de Portugal e Nelma Noelma Pontes Fernandes, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portadora do Passaporte n.° CB691095, emitido pelo SEF, na República de Portugal, representados pelo seu bastante procurador Dr. Haje Amade Pedreiro, advogado, titular da Carteira Profissional número 618 e Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 941, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.° 8419, a folhas 90, do livro C/22, neste acto representada pelo senhor António Zacarias Chembene, é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Firma
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Moz Alpha Trading, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MOZ ALPHA e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação de bens e serviços, nas mais variadas categorias previstas na legislação comercial aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede social
  14. Texto do artigo, página 21: Na rua Cahora Bassa, n.º 38, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Duração
  17. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção Sami Antero Porkka, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Mário Paulo Medina Duarte Lopes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Nelma Noelma Pontes Fernandes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos
  21. Texto do artigo, página 22: meticais e Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  24. Texto do artigo, página 22: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NÓNO
  40. Texto do artigo, página 22: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Administração
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a
  55. Texto do artigo, página 22: sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  60. Número ou marcador, página 22: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; Sami Antero Porkka; Mário Paulo Medina Duarte Lopes e Nelma Noelma Pontes Fernandes.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócio
  73. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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