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- Texto do artigo, página 23: Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 24: e dois, foi constituida a sociedade denominada Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101772977, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de equipamentos electrónicos e informáticos, reparação de equipamentos periféricos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, electrónicos e eléctricos, incluindo
- Texto do artigo, página 24: o exercicio de actividades conexas, e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Cândido Alberto Luís, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Machava-km15, quarteirão 14, casa n.° 2203, Matola, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 100104614551C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Alberto Luís com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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