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Texto do artigo · p. 23 Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois, foi constituida a sociedade denominada Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101772977, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de equipamentos electrónicos e informáticos, reparação de equipamentos periféricos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, electrónicos e eléctricos, incluindo
Texto do artigo · p. 24 o exercicio de actividades conexas, e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Cândido Alberto Luís, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Machava-km15, quarteirão 14, casa n.° 2203, Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 100104614551C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Alberto Luís com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Junho de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 24: e dois, foi constituida a sociedade denominada Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101772977, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de equipamentos electrónicos e informáticos, reparação de equipamentos periféricos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, electrónicos e eléctricos, incluindo
  15. Texto do artigo, página 24: o exercicio de actividades conexas, e representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 24: Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Cândido Alberto Luís, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Machava-km15, quarteirão 14, casa n.° 2203, Matola, portador do Bilhete de Identidade
  22. Texto do artigo, página 24: n.º 100104614551C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Alberto Luís com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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