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Texto do artigo · p. 24 New Century Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776271, uma entidade denominada New Century Group Co, Limitada. Mozam, Limited, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 25 constituída no território das Ilhas Virgens Britânicas, sob a Lei das Empresas e Negócio das IVB, com o número de registo de empresa 1818755, neste acto representada pelo senhor Tok Chuan Tai, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 25 MGH Holdings, Limited, sociedade comercial constituída nos termos da Lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdong, China, neste acto representada pelo senhor Huang Lang, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 S & Q International, Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede social sita no Bairro da Coop, rua C, n.º 46, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741567, representada pelo senhor Dong Yunliang, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Century Group Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1185, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de desenvolvimento imobiliário e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 25 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mozam, Limited, outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia MGH Holdings, Limited e outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
Texto do artigo · p. 25 o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Huang Lang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 25 social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: New Century Group Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776271, uma entidade denominada New Century Group Co, Limitada. Mozam, Limited, sociedade comercial
  4. Texto do artigo, página 25: constituída no território das Ilhas Virgens Britânicas, sob a Lei das Empresas e Negócio das IVB, com o número de registo de empresa 1818755, neste acto representada pelo senhor Tok Chuan Tai, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 25: MGH Holdings, Limited, sociedade comercial constituída nos termos da Lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdong, China, neste acto representada pelo senhor Huang Lang, doravante designado por segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 25: S & Q International, Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede social sita no Bairro da Coop, rua C, n.º 46, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741567, representada pelo senhor Dong Yunliang, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 25: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Century Group Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1185, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de desenvolvimento imobiliário e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  19. Texto do artigo, página 25: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mozam, Limited, outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia MGH Holdings, Limited e outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
  28. Texto do artigo, página 25: o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Huang Lang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
  36. Texto do artigo, página 25: social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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