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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Olga Fonseca e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no dia sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775801, uma sociedade por quotas denominada Olga Fonseca e Filhas, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olga Fonseca e Filhas, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Orlando Mugumbwe, n.º 254, bairro Polana, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituíndo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, fornecimento de consumíveis, catering, restauração, prestação de serviços, consultoria interdisciplinar, importação e
- Texto do artigo, página 26: exportação e actividades afins, imobiliária, construção civil, design, florista, catering, hotelaria, boutique, salão de beleza, prestação de serviços e consultoria interdisciplinar, decoração, criação e gestão de eventos, lar (casa de repouso), transporte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Olga Amélia Gomes da Fonseca, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora de passaporte n.º 15AL66214, emitido a 30 de Janeiro de 2018, nos Serviços de Migração de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Filipa Amélia Luís, moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106662413J, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945430M, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, pela sócia Ana Bela Luís, que fica desde já nomeada directora-geral e a sócia Filipa Amélia Luís, a directora financeira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura dos 2 sócios ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes em outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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