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Texto do artigo · p. 5 Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101694380, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Irene Álvaro Olímpio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101330597N, emitido em 9 de Julho de 2021; Mahamudo Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104498425N, emitido em Nampula, a 8 de Abril de 2020 e Atipo Chata, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 6 residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100838666N, emitido na cidade de Matola, em 4 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AgroSisal, Importação e Exportação, Limitada. Tem a sua sede na rua de Tete, prédio Comboio, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Produção e comercialização de sisal e gergelim, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e permitidas por lei desde que os sócios deliberem.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atipo Chata;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Irene Álvaro Olímpio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 ................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A representação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa para o sócio Atipo Chata, o administrador da sociedade, com plenos poderes para qualquer acto necessário de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101694380, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Irene Álvaro Olímpio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101330597N, emitido em 9 de Julho de 2021; Mahamudo Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104498425N, emitido em Nampula, a 8 de Abril de 2020 e Atipo Chata, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 6: residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100838666N, emitido na cidade de Matola, em 4 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AgroSisal, Importação e Exportação, Limitada. Tem a sua sede na rua de Tete, prédio Comboio, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 6: Produção e comercialização de sisal e gergelim, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e permitidas por lei desde que os sócios deliberem.
  13. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atipo Chata;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade; e
  19. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Irene Álvaro Olímpio, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 6: ................................................................
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A representação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa para o sócio Atipo Chata, o administrador da sociedade, com plenos poderes para qualquer acto necessário de representação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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