Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101694380, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Irene Álvaro Olímpio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101330597N, emitido em 9 de Julho de 2021; Mahamudo Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104498425N, emitido em Nampula, a 8 de Abril de 2020 e Atipo Chata, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 6: residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100838666N, emitido na cidade de Matola, em 4 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AgroSisal, Importação e Exportação, Limitada. Tem a sua sede na rua de Tete, prédio Comboio, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Produção e comercialização de sisal e gergelim, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e permitidas por lei desde que os sócios deliberem.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atipo Chata;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Irene Álvaro Olímpio, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: ................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A representação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa para o sócio Atipo Chata, o administrador da sociedade, com plenos poderes para qualquer acto necessário de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.