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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Salama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775496, uma entidade denominada Salama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 28: Lassana Nianghane, casado, natural de Ballou, Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador de DIRE n.º 11SN00003345B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Mafureira, bairro Belo Horizonte, n.º 30; e
- Texto do artigo, página 28: Idrissa Soumare, casado, natural de Kindia, Mali, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00001557P, emitido a 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel, bairro Central, n.º 1085.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salama Comercial, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, n.º 417, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e exportação de vestuários, calçados e bijuterias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
- Texto do artigo, página 28: conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lassana Nianghane; e
- Número ou marcador, página 28: b) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Idrissa Soumare.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lassana Nianghane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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