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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Spectrum, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100739801, a sociedade Spectrum, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Spectrum, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, unidade Chimadzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria aos processos de planeamento e execução da manutenção de equipamentos de perfuração de rocha e movimentação de terras;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria à operação dos diversos tipos de equipamentos e métodos de perfuração de rocha;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de material de lubrificação de máquinas e equipamentos de minas;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de peças e outros m a t e r i a i s d i v e r s o s p a r a equipamentos de minas;
- Número ou marcador, página 30: e) Reparação de componentes e peças de equipamentos de minas (motores, esteiras, transmissões, conversores de torques, cilindros hidráulicos, diferenciais, comandos finais, freios e outros componentes afins).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seuobjeto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Noel Muniz Lubrino Gêmo, solteiro, maior, natural de Songo, Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Serge Rene Ernesto, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Tete, Moçambique, titular de passaporte n.º A00769939, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 17 de Abril de 2020, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios, Noel Muniz Lubrino Gêmo e Serge Rene Ernesto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceber à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registrada, com aviso de receção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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