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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Supermercado Popular BelaVista, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776603, uma entidade denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 31: Nur Isqandar, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 2003, portador de passaporte n.º A01981601, emitido a 20 de Outubro de 2023; e
- Texto do artigo, página 31: Mohammad Yousuf, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, casado, nascido a 18 de Agosto de 1989, portador de DIRE n.º 10BD00117613I, emitido a 20 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Matutuine, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Mohammad Yousuf, com uma quota de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Nur Isqandar, com uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Yousuf, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
- Texto do artigo, página 31: balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax e e-mail por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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