Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Supermercado Popular BelaVista, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776603, uma entidade denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 31 Nur Isqandar, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 2003, portador de passaporte n.º A01981601, emitido a 20 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Yousuf, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, casado, nascido a 18 de Agosto de 1989, portador de DIRE n.º 10BD00117613I, emitido a 20 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Matutuine, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mohammad Yousuf, com uma quota de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Nur Isqandar, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Yousuf, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
Texto do artigo · p. 31 balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax e e-mail por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Supermercado Popular BelaVista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776603, uma entidade denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 31: Nur Isqandar, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 2003, portador de passaporte n.º A01981601, emitido a 20 de Outubro de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 31: Mohammad Yousuf, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, casado, nascido a 18 de Agosto de 1989, portador de DIRE n.º 10BD00117613I, emitido a 20 de Outubro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Sede
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Matutuine, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Duração
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social e administração de quotas
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Mohammad Yousuf, com uma quota de 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 31: b) Nur Isqandar, com uma quota de 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Yousuf, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
  35. Texto do artigo, página 31: balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax e e-mail por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 31: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.