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Texto do artigo · p. 31 Thomas Moz Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774333, uma entidade denominada Thomas Moz Drilling, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tomás Martinho Poiaus Madão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, Rumbana 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074921N, emitido em Inhambane, a 2 de Abril de 2019, válido até 2 de Abril de 2029;
Texto do artigo · p. 31 Samita Jossefa Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Kongolote, quarteirão 7, casa n.º 333, na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105006739Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, válido até 8 de Fevereiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 31 Leusia Edemisse Tomás, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na bairro George Dimitrov, no distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 33, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105021680M, emitido a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Thomas Moz Drilling, Limitada, durará por
Texto do artigo · p. 32 tempo indeterminado a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade sita na Avenida de Moçambique, província de Maputo, Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 72/B, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Engenharia, construção civil, furos de água e serviços de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 32 b) Fundação e captação de águas, obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 32 c) Vias de comunicação, edifícios e monumentos, vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso de material de construção, canalização, material eléctrico, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de águas e bombas manuais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomás Martinho Poiaus Madão, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; b)Samita Jossefa Moiane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e c)Leusia Edemisse Tomás, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 32 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tomás Martinho Poiaus Madão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade nomea desde já administrador da sociedade Tomás Martinho Poiaus Madão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Thomas Moz Drilling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774333, uma entidade denominada Thomas Moz Drilling, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Tomás Martinho Poiaus Madão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, Rumbana 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074921N, emitido em Inhambane, a 2 de Abril de 2019, válido até 2 de Abril de 2029;
  4. Texto do artigo, página 31: Samita Jossefa Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Kongolote, quarteirão 7, casa n.º 333, na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105006739Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, válido até 8 de Fevereiro de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 31: Leusia Edemisse Tomás, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na bairro George Dimitrov, no distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 33, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105021680M, emitido a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2025.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Thomas Moz Drilling, Limitada, durará por
  9. Texto do artigo, página 32: tempo indeterminado a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade sita na Avenida de Moçambique, província de Maputo, Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 72/B, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Engenharia, construção civil, furos de água e serviços de obras públicas e particulares;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Fundação e captação de águas, obras de urbanização;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Vias de comunicação, edifícios e monumentos, vias de comunicação;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso de material de construção, canalização, material eléctrico, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de águas e bombas manuais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Tomás Martinho Poiaus Madão, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; b)Samita Jossefa Moiane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e c)Leusia Edemisse Tomás, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a
  29. Texto do artigo, página 32: 10% (dez por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e sua representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tomás Martinho Poiaus Madão.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade nomea desde já administrador da sociedade Tomás Martinho Poiaus Madão.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  38. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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