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Texto do artigo · p. 32 Wilderness Conservation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Fabian Fellner, solteiro, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, portador de passaporte n.º U4820722, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 32 Laura Marie Fellner, solteira, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, titular de passaporte n.º U5470905, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wilderness Conservation, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Wilderness Conservation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwé.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e conservação da flora e fauna.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabian Fellner; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Marie Fellner.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
Texto do artigo · p. 33 sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário Fabian Fellner, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 13 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 33 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wilderness Conservation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Fabian Fellner, solteiro, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, portador de passaporte n.º U4820722, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 32: Laura Marie Fellner, solteira, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, titular de passaporte n.º U5470905, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wilderness Conservation, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilderness Conservation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwé.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e conservação da flora e fauna.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabian Fellner; e
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Marie Fellner.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
  29. Texto do artigo, página 33: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar convenientes.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário Fabian Fellner, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Constituição de mandatários)
  49. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 33: Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 13 de Maio de 2021. — O Notário
  66. Texto do artigo, página 33: A, Ilegível.
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