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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Barreiros Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros e Eric Celso do Carmo Barreiros, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo n.º 252, bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Actividade de assistência técnica-auto; oficina de reparação mecânica; oficina de reparação eléctrica; oficina de bate-chapas; oficina de pintura à pistola; manutenção e reparação de pneus; venda de acessórios e serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiros, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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