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Texto do artigo · p. 6 Barreiros Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros e Eric Celso do Carmo Barreiros, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo n.º 252, bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Actividade de assistência técnica-auto; oficina de reparação mecânica; oficina de reparação eléctrica; oficina de bate-chapas; oficina de pintura à pistola; manutenção e reparação de pneus; venda de acessórios e serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiros, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Barreiros Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros e Eric Celso do Carmo Barreiros, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo n.º 252, bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 6: Actividade de assistência técnica-auto; oficina de reparação mecânica; oficina de reparação eléctrica; oficina de bate-chapas; oficina de pintura à pistola; manutenção e reparação de pneus; venda de acessórios e serviços de reboque de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
  23. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiros, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 7: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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