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Texto do artigo · p. 7 Beijoil Engineering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 7 no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717631, uma entidade denominada Beijoil Engineering & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel, casado natural de Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317293M, emitido a 29 de Janeiro de 2013, residente no bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 34, casa n.º 179, célula E;
Texto do artigo · p. 7 Betuel Taime Buce, solteiro, natural de Zandamela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334360I, emitido a 30 de Junho de 2015, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 32, rua n.° 1322; e
Texto do artigo · p. 7 Jorge Guiliche Boquiço, casado natural de Massinga Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101312192P, emitido a 27 de Maio de 2014, residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.° 174.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Beijoil Engineering & Service, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão 12B, rés-do-chão, rua Dom Alexandre dos Santos n.° 112, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Electricidade industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 7 c) Refrigeração, serralharia, pintura; e
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a tinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Taime Buce;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Guiliche Boquiço.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
Texto do artigo · p. 7 o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 8 liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Beijoil Engineering & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 7: no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717631, uma entidade denominada Beijoil Engineering & Service, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel, casado natural de Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317293M, emitido a 29 de Janeiro de 2013, residente no bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 34, casa n.º 179, célula E;
  5. Texto do artigo, página 7: Betuel Taime Buce, solteiro, natural de Zandamela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334360I, emitido a 30 de Junho de 2015, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 32, rua n.° 1322; e
  6. Texto do artigo, página 7: Jorge Guiliche Boquiço, casado natural de Massinga Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101312192P, emitido a 27 de Maio de 2014, residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.° 174.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Beijoil Engineering & Service, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão 12B, rés-do-chão, rua Dom Alexandre dos Santos n.° 112, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Mecânica geral;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Electricidade industrial e instrumentação;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Refrigeração, serralharia, pintura; e
  19. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a tinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Taime Buce;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Guiliche Boquiço.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
  27. Texto do artigo, página 7: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  33. Texto do artigo, página 7: Quarto) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 7: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  51. Texto do artigo, página 8: liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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