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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cargonet Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777367, uma entidade denominada Cargonet Trading Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Ranjit Koliat Valappil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z5097014, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Emílio Hubre Oficio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido a 6 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cargonet Trading Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 767, bairro da Polana cimento, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação, com enfoque aéreo, portuário, incluindo, desembaraço aduaneiro, consumo de bordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços locais, transporte e armazenamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso, a retalho de produtos alimentares e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Ranjit Koliat Valappil;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Emílio Hubre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Ranjit Koliat Valappil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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