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Texto do artigo · p. 8 Cargonet Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 8 no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777367, uma entidade denominada Cargonet Trading Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Ranjit Koliat Valappil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z5097014, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Emílio Hubre Oficio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido a 6 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cargonet Trading Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 767, bairro da Polana cimento, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação, com enfoque aéreo, portuário, incluindo, desembaraço aduaneiro, consumo de bordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços locais, transporte e armazenamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a grosso, a retalho de produtos alimentares e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Ranjit Koliat Valappil;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Emílio Hubre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Ranjit Koliat Valappil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cargonet Trading Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 8: no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777367, uma entidade denominada Cargonet Trading Company, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Ranjit Koliat Valappil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z5097014, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Emílio Hubre Oficio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido a 6 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cargonet Trading Company, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 767, bairro da Polana cimento, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação, com enfoque aéreo, portuário, incluindo, desembaraço aduaneiro, consumo de bordo;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Serviços locais, transporte e armazenamentos;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso, a retalho de produtos alimentares e afins.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Ranjit Koliat Valappil;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Emílio Hubre.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Ranjit Koliat Valappil.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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