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Texto do artigo · p. 8 Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101774767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada, constituída pelos sócios Suale Abdul Manafe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409973Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 5 de Abril de 2017, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo, e Hélio Júlio Chapo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713706S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada. sua sede no bairro Alto Maé, Urbano Central, prédio da Saratoga, primeiro andar, lado esquerdo, no ponto final, Avenida Eduardo Mondlane n.° 2616, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 8 a)Manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços instalação eléctrica, montagem de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 8 e) E outras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suale Abdul Manafe;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 9 capital social, pertencente ao sócio, Hélio Júlio Chapo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 15 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101774767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada, constituída pelos sócios Suale Abdul Manafe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409973Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 5 de Abril de 2017, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo, e Hélio Júlio Chapo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713706S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada. sua sede no bairro Alto Maé, Urbano Central, prédio da Saratoga, primeiro andar, lado esquerdo, no ponto final, Avenida Eduardo Mondlane n.° 2616, cidade de Maputo
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal:
  10. Texto do artigo, página 8: a)Manutenção e reabilitação de edifícios;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Serviços instalação eléctrica, montagem de ar condicionado;
  14. Número ou marcador, página 8: e) E outras.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suale Abdul Manafe;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
  20. Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente ao sócio, Hélio Júlio Chapo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente
  27. Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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