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Texto do artigo · p. 5 Agrizelo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105020137, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrizelo, Limitada. constituída entre os sócios: Orlando Muamba Ussene, solteiro,de nacionalidade moçambicana; natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 110100104607M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula; Mass’ud Ayyub Orlando Ussene; menor representado pelo pai; Orlando Muamba Ussene; de nacionalidade moçambicana; natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 031708890358B, emitido aos 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula e Ayman Azam Orlando Ussene; menor representado pelo pai; Orlando Muamba Ussene; de nacionalidade moçambicana; natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 031708890357D, emitido aos 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrizelo, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que tem sua sede no bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 8, Unidade Comunal de Napacala, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede do bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 8, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) produção e/ou compra de produtos e sub-produtos agrícolas, agro- -pecúarios, florestais e pesqueiros; e comercialização destes antes ou depois do processamento industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) importação e comercialização antes ou depois da transformação industrial, de produtos e sub-produtos agrí-colas, agropecuários, florestais, pesqueiros e outros de interesse comercial para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) importação e comercialização de equipamentos e insumos relacionados com as áreas agrícola, agropecuária, florestal, pesqueira e outras de interesse comercial para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) exportação de produtos e sub-produtos agrícolas, agropecuários, florestais, pesqueiros e outros de interesse comercial para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) ensino técnico profissional, nas áreas agrícola, agropecuária e pesqueira.
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços nas áreas agrícola, agropecuária e pesqueira;
Número ou marcador · p. 5 g) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números anterirores deste artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer
Texto do artigo · p. 6 em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcios e associações em participação. A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Orlando Muamba Ussene, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Mass’ud Ayyub Orlando Ussene, com uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ayman Azam Orlando Ussene, com uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Orlando Muamba Ussene com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agrizelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105020137, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrizelo, Limitada. constituída entre os sócios: Orlando Muamba Ussene, solteiro,de nacionalidade moçambicana; natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 110100104607M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula; Mass’ud Ayyub Orlando Ussene; menor representado pelo pai; Orlando Muamba Ussene; de nacionalidade moçambicana; natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 031708890358B, emitido aos 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula e Ayman Azam Orlando Ussene; menor representado pelo pai; Orlando Muamba Ussene; de nacionalidade moçambicana; natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.o 1º 031708890357D, emitido aos 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrizelo, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que tem sua sede no bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 8, Unidade Comunal de Napacala, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede do bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 8, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 5: a) produção e/ou compra de produtos e sub-produtos agrícolas, agro- -pecúarios, florestais e pesqueiros; e comercialização destes antes ou depois do processamento industrial;
  12. Número ou marcador, página 5: b) importação e comercialização antes ou depois da transformação industrial, de produtos e sub-produtos agrí-colas, agropecuários, florestais, pesqueiros e outros de interesse comercial para a sociedade;
  13. Número ou marcador, página 5: c) importação e comercialização de equipamentos e insumos relacionados com as áreas agrícola, agropecuária, florestal, pesqueira e outras de interesse comercial para a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 5: d) exportação de produtos e sub-produtos agrícolas, agropecuários, florestais, pesqueiros e outros de interesse comercial para a sociedade;
  15. Número ou marcador, página 5: e) ensino técnico profissional, nas áreas agrícola, agropecuária e pesqueira.
  16. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços nas áreas agrícola, agropecuária e pesqueira;
  17. Número ou marcador, página 5: g) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números anterirores deste artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer
  18. Texto do artigo, página 6: em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcios e associações em participação. A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Orlando Muamba Ussene, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 98% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Mass’ud Ayyub Orlando Ussene, com uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Ayman Azam Orlando Ussene, com uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 6: d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Orlando Muamba Ussene com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 6: Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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